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NANUQUEJuíza decreta as prisões de um advogado e mais três por organização criminosa e tráfico de drogas.
Juíza de Direito Aline Gomes Santos Silva, da 2ª Vara da Comarca de Nanuque, região leste de Minas Gerais, decretou as prisões preventivas de um advogado e mais três pessoas pelos crimes de organização criminosa e tráfico ilícito de entorpecentes, sendo três presos na sexta-feira (28), incluindo o advogado e um preso no sábado (29). 

A Magistrada fundamentou a sua decisão com supedâneo no artigo 312 do CPP (Código de Processo Civil), decretando as prisões preventivas para a manutenção da ordem pública.

Segundo informações, há fortes indícios ou provas robustas contra eles, pelos crimes de organização criminosa e tráfico ilícito de entorpecentes, além da utilização de adolescentes para o cometimento de vários delitos na cidade. 

A imputação dos crimes tem previsão legal nas Leis 12.850/13, 11.343/06 e 8.090/90, o que deu sustentáculo para a Juíza fundamentar a sua decisão e decretar as prisões preventivas. 


Valdinê Lopes dos Santos, o advogado; José Roberto Soares Sarmento, "Faustão", Gilvan Gomes dos Santos, "Cowboy", foram presos na sexta-feira e Isael de Jesus Cardoso foi preso no sábado.

Todas as prisões foram em função de um procedimento investigatório do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Nanuque, atuante na seara criminal.

No início do ano o "Parquet" já havia requerido várias prisões temporárias concedidas pela Justiça. Transcorrido o prazo de 30 dias, o juiz mandou soltar todos eles, mesmo o MP tendo pedido a prorrogação das prisões. 

Na ocasião, passado o lapso temporal da decretação das prisões temporárias, o Juiz Cláudio Domingues, negou o requerimento ministerial pela prorrogação por mais 30 dias, alegando que o MP não apresentou nenhuma prova que pudesse fundamentar a manutenção das prisões. Dos quatro presos  de agora, somente o advogado não foi alvo de prisão temporária em janeiro.

Desde o mês de julho de 2016 o Ministério Público iniciou o procedimento investigatório que culminou nas prisões temporárias dos investigados em janeiro de 2017, sendo todos eles liberados por força de alvará de soltura, retornando para o cárcere novamente. 

A prisão preventiva não tem prazo determinado, podendo ser mantida enquanto houver motivo para a sua manutenção, conforme está entabulado no artigo 312 do CPP.

Pelo visto, agora o MP conseguiu reunir as provas necessárias para a formação do convencimento da Magistrada Aline Gomes, que não titubeou na hora de mandar prender os envolvidos pelos crimes elencados.

Todos os presos foram levados para a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foram cumpridos os mandados, sendo eles encaminhados para o Presídio Regional de Nanuque (PRN), ficando à disposição da Justiça.






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