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PEDRA AZUL: JUÍZA REVOGA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.



Uma ação popular movida contra a Câmara de Vereadores da cidade mineira de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, levou a Juíza da comarca ALINE GOMES DOS SANTOS SILVA a revogar o aumento dos subsídios pagos aos Edis, estabelecido pela Resolução nº 13/2017, vigente desde fevereiro do ano em curso.

Os subsídios saltaram de r$ 4.900,00 para r$ 6.370,00 aprovados pela Resolução nº 13/2017, em que os vereadores dentro da própria legislatura votaram e aprovam tal resolução,  legislando em causa própria, o que é proibido por lei.

Na decisão liminar da Magistrada, o aumento além de impactar o erário público, fere mortalmente o princípio da moralidade administrativa, justamente porque os vereadores legislaram em causa própria.

Há jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de impedir esse tipo de situação, em que vereadores eleitos para um pleito, aprovam resoluções que os beneficiem com aumentos dos próprios subsídios, o que é taxativamente proibido pela lei, já que esse comportamento caracteriza legislar em causa própria. 

Todo subsídio deve ser votado e aprovado pelas Câmaras Municipais até 06 meses antes do pleito, em conformidade com o que está entabulado nos Regimentos Internos do Poder Legislativo.  

Aumentar o subsídio durante o próprio mandato é inconstitucional, diz a Ação Popular, em seu pedido liminar de suspensão da elevação dos subsídios que foram de 30%.

Aline Gomes fundamentou a sua decisão na jurisprudência sedimentada do STF, pontificando que a revisão remuneratória só seria possível, se tivesse sido votada na Legislatura anterior, fato que não ocorreu.

Com a revogação da resolução em comento, os Edis foram obrigados a receber os valores embasados na última resolução aprovada pela Câmara, que paga para cada vereador r$ 4.900,00 pelos trabalhos legislativos prestados na municipalidade.

A decisão liminar da Magistrada cabe recurso à Instância Superior.


Fonte: Gazeta de Araçuaí

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