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PRESOS TERÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS ESTADOS.



Uma polêmica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tem gerado muitos infortúnios e dissabores para as pessoas que pleiteiam ações contra o Estado e esbarram justamente na Justiça. A Suprema Corte em decisão inédita decidiu que presos que estão encarcerados em situação degradante e desumana receberão indenização dos Estados onde cumprem penas privativas de liberdade. 

Os magistrados da Corte Superior analisou um recurso de um presidiário do Estado do Mato Grosso do Sul, que alegou que ele dormia com a cabeça encostada no vaso sanitário, violando dessa forma o princípio da dignidade humana.

A decisão foi tomada por unanimidade e passa a ter repercussão geral, o que significa que as diferentes instâncias inferiores deverão seguir o entendimento do STF. Logo, o preso que alegar que vive no cárcere situação degradante receberá indenização. A tese defendida pelos ministros do STF ficou assim elencada: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.

A reação da sociedade foi imediata e os questionamentos seguem várias correntes. Como uma pessoa condenada por latrocínio poderia receber recursos do Estado? E a vítima de estupro terá direito à indenização? E a vítima de homicídio consumado, seus parentes receberão indenização? E a vítima das intermináveis filas do SUS que não encontram vagas para internação terá direito à indenização?  

O secretário de Justiça e Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa pontifica: "Me leva a acreditar que famílias que foram vítimas desses criminosos e o cidadão comum, que vive em situação degradante por falta de habitação, por falta de saúde, de infraestrutura, com muita mais razão, possam dirigir-se às Defensorias Públicas para pleitear indenização pela situação que ele vive e também por suposta ausência do Estado".

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