PRESOS TERÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS ESTADOS.
Uma polêmica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tem gerado muitos infortúnios e dissabores para as pessoas que pleiteiam ações contra o Estado e esbarram justamente na Justiça. A Suprema Corte em decisão inédita decidiu que presos que estão encarcerados em situação degradante e desumana receberão indenização dos Estados onde cumprem penas privativas de liberdade.
A decisão foi tomada por unanimidade e passa a ter repercussão geral, o que significa que as diferentes instâncias inferiores deverão seguir o entendimento do STF. Logo, o preso que alegar que vive no cárcere situação degradante receberá indenização. A tese defendida pelos ministros do STF ficou assim elencada:
“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo,
manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no
ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo
37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos,
inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência
da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
A reação da sociedade foi imediata e os questionamentos seguem várias correntes. Como uma pessoa condenada por latrocínio poderia receber recursos do Estado? E a vítima de estupro terá direito à indenização? E a vítima de homicídio consumado, seus parentes receberão indenização? E a vítima das intermináveis filas do SUS que não encontram vagas para internação terá direito à indenização?

Os magistrados da Corte Superior analisou um recurso de um presidiário do Estado do Mato Grosso do Sul, que alegou que ele dormia com a cabeça encostada no vaso sanitário, violando dessa forma o princípio da dignidade humana.


O secretário de Justiça e Segurança Pública do
Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa pontifica: "Me leva a acreditar que
famílias que foram vítimas desses criminosos e o cidadão comum, que vive
em situação degradante por falta de habitação, por falta de saúde, de
infraestrutura, com muita mais razão, possam dirigir-se às Defensorias
Públicas para pleitear indenização pela situação que ele vive e também
por suposta ausência do Estado".
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